Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.5562.6003.6300

1 - TST Recurso de revista. Programa de desligamento voluntário. Adesão do prestador. Quitação ampla prevista em norma coletiva de trabalho. Precedente do excelso Supremo Tribunal Federal. Orientação Jurisprudencial 270/TST-sdi-I . Inaplicável.

«O Tribunal Regional entendeu que a adesão espontânea do Autor ao programa de desligamento voluntário (programa de incentivo à aposentadoria) acarretou transação válida, com força de quitação geral, quanto a eventuais demandas trabalhistas. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada na Orientação Jurisprudencial 270 da sua SDI-I, é no sentido de que a adesão ao programa de demissão voluntária não confere quitação plena aos direitos relativos ao extinto contrato de trabalho. Todavia, o excelso Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento (RE 590.415, ocorrido em 30/04/2015), reconhecendo a repercussão geral da matéria, consolidou o entendimento de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em virtude da adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, implica quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, desde que essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. Cumpre registrar que o presente caso é análogo àquele analisado pela Suprema Corte, porquanto se trata do mesmo programa de demissão incentivada instituído pelo BESC, que foi precedido de ampla negociação coletiva, constando da rescisão a previsão de quitação geral e irrestrita de todas as parcelas trabalhistas, conforme consignado no acórdão regional. Logo, tendo em vista que o presente caso se amolda ao entendimento emanado pela Corte Constitucional, não há falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.... ()

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