Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extraordinárias. Cargo de confiança. Gerente-geral. CLT, art. 62, II. Enquadramento. Atividade de gerências especializadas na agência. Inexistência de superior local.
«A confissão real levada a efeito coloca o reclamante como autoridade na agência, período em que exerceu uma das gerências especializadas, ainda que ladeado por outros gerentes gerais de áreas específicas, sem que houvesse naquele local quem controlasse a sua jornada, pois a subordinação mencionada era ao Supervisor Regional e, portanto, externa, conferindo-lhe, no local de trabalho, ser o próprio árbitro de sua atividade em função de sua especialização, até porque, na hipótese, o Supervisor era Regional. No caso vertente, o acórdão regional registrou que o reclamante atuava como Gerente Geral de agência, inclusive com respaldo na sua própria confissão. Assim, a prova oral no sentido de que não houve a outorga de fidúcia especial, senão o exercício de atividades contábeis de natureza técnica, de forma supervisionada, com autonomia limitada, sem poderes de chefia, direção ou equivalentes, não tem o condão de afastar a confissão real levada a efeito pelo reclamante, no sentido de que acima dele, na agência, não havia quem regularmente controlasse a sua jornada. ... ()
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