Jurisprudência Selecionada
1 - TST Ônus da prova. Não apresentação dos cartões de ponto. Presunção de veracidade da jornada indicada pelo reclamante. Contrariedade à Súmula 338/TST, I.
«Consoante o entendimento assentado na Súmula 338/TST, I, se o empregador, de forma injustificada, não apresentar em juízo os cartões de ponto que lhe incumbe manter, presume-se verdadeira a jornada de trabalho alegada na petição inicial, que pode ser elidida por prova em contrário. Tal entendimento prevalece mesmo na hipótese de intervalo intrajornada, pois a análise da pré-assinalação do interregno, permitida pelo CLT, art. 74, § 2º, fica prejudicada pela ausência dos documentos. Não pode o julgador, à míngua dos cartões de ponto exigidos pela lei, presumir o gozo dos intervalos que poderiam ser pré-assinalados. A técnica processual recomenda que, invertido o ônus, cabe à parte a produção de prova para demonstrar a fruição integral do referido intervalo intrajornada. Na presente hipótese, não houve apresentação dos cartões de ponto e, por esse fundamento, impõe-se a inversão do ônus da prova e, consequentemente, a condenação pelo período não prescrito do tempo de intervalo intrajornada não fruído em face da dicção legal, na forma da Súmula 338/TST, I. ... ()
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