Jurisprudência Selecionada
1 - TST Salário extrafolha. Incidência no FGTS. Parcela paga no curso do contrato. Prescrição trintenária.
«É trintenário o prazo prescricional da pretensão à incidência de FGTS sobre parcela habitualmente paga no curso do contrato de trabalho, mas de forma extrafolha, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho. Inteligência da Súmula 362/TST. Registre-se que o Supremo Tribunal Federal, em julgamento recente do ARE 709.212-DF, datado de 13/11/2014, com repercussão geral, firmou entendimento de que o prazo prescricional para a cobrança de depósitos de FGTS está regulado no art. 7º, XXIX, da Magna Carta, não se aplicando a prescrição trintenária do Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º, regulamentado pelo Decreto 99.684/1990, art. 55, em face da inconstitucionalidade dessas disposições legais. Concluiu, assim, a partir da conjugação dos incisos III e XXIX do CF/88, art. 7º, que é de cinco anos o prazo prescricional em questão, modulando, no entanto, os efeitos da referida decisão, de maneira que o prazo prescricional quinquenal não se aplica às demandas cuja prescrição tenha iniciado antes desse julgamento. É preciso ter em conta que a prescrição quinquenal debatida pelo Supremo Tribunal Federal é aquela prevista na primeira parte do inciso XXIX do art. 7º da Magna Carta, que incide quando em curso o contrato de trabalho. O término do contrato de trabalho ocorreu no dia 19/10/2009 e a distribuição da reclamação trabalhista em 15/7/2010, antes do decurso do biênio e do prazo trintenário, afigurando-se acertada a Corte regional, que adotou o entendimento assentado na Súmula 362/TST. ... ()
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