Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Multa prevista no CLT, art. 477. Rescisão indireta reconhecida em juízo.
«A controvérsia acerca da modalidade de rescisão contratual, na espécie, a rescisão indireta reconhecida em juízo, não afasta a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, tendo em vista a inequívoca existência e liquidez do direito vindicado, não podendo a mora pelo inadimplemento das verbas rescisórias ser atribuída ao empregado. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote