Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.6745.0002.3700

1 - TST Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Omissão culposa do ente público em cumprir adequadamente a obrigação de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo. Ônus da prova sobre a fiscalização do contrato. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16/df e pela Súmula 331/TST V, do TST.

«Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público em razão da ausência de prova de que tivesse procedido à efetiva fiscalização e acompanhamento da execução do contrato. Com efeito, por ser o natural detentor dos meios de prova sobre a fiscalização das obrigações contratuais, bem como da manutenção pelo contratado das condições originais de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Lei 8.666/1993, art. 55, XIII), inclusive sua idoneidade financeira (art. 27, III), pertence ao ente público o ônus de comprovar que desempenhou a contento esse encargo. Dessa forma, a responsabilização subsidiária da Administração Pública não decorre de presunção de culpa, mas de sua verificação em concreto a partir do conjunto da prova, e das regras de distribuição do onus probandi. Recurso de revista não conhecido.... ()

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