Jurisprudência Selecionada
1 - TST Responsabilidade subsidiária. Limitação temporal da condenação.
«Resta consignado nos autos que a rescisão do contrato de prestação de serviços entre a primeira reclamada e a Caixa Econômica Federal ocorreu em 9/6/2012, ao passo que o contrato de trabalho do reclamante findou-se posteriormente, em 11/12/2012. Destarte, a responsabilidade subsidiária da Caixa deve ser limitada ao período em que esta manteve contrato de prestação de serviços com a Capital Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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