Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Necessidade de aferição da conduta omissiva do tomador de serviços em relação ao seu dever de fiscalização do contrato (Súmula 331/TST V, do TST).
«O STF, no julgamento da ADC 16/DF, considerou constitucional o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. Ultrapassada a tese jurídica assentada pelo Tribunal Regional, devem os autos ser-lhe restituídos, a fim de que reaprecie o recurso do município reclamado em relação à existência ou não de conduta omissiva em relação à fiscalização do contrato, à luz, inclusive, das regras de distribuição do ônus da prova, as quais, conforme se sabe, pesam em desfavor do Ente Público. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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