Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Empregada com mais de um ano de trabalho. Quitação sem assistência do sindicato. Invalidade.
«O Regional manteve a sentença em que foram deferidas as diferenças de horas extras com base nos horários registrados nos cartões de ponto, uma vez que a reclamada não comprovou a correta compensação das horas extras laboradas. Desse modo, impertinente a alegação de violação dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC, de 1973 No que se refere ao pedido de reconhecimento da quitação passada pela reclamante, o Regional não considerou válido o recibo de quitação de rescisão, ao fundamento de que a autora só poderia dar quitação das referidas horas extras mediante assistência do sindicato de sua categoria ou perante autoridade do Ministério do Trabalho, nos termos do CLT, art. 477, § 1º, porquanto já possuía mais de 1 ano de trabalho. Dessa forma, estando a decisão regional em consonância com o CLT, art. 477, § 1º, não há falar em aplicação do CPC, art. 368, de 1973, uma vez que a lei especial deve prevalecer. ... ()
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