Jurisprudência Selecionada
1 - TST Diferenças salariais. Acúmulo de funções comprovado. Súmula 126/TST.
«No caso, verifica-se que o Regional, após a análise das provas dos autos, firmou o entendimento de que ficou demonstrado o alegado acúmulo de funções. Expressamente consignou que «a prova oral comprovou os fatos alegados na peça vestibular, no sentido de que a reclamante passou a exercer a função de supervisora (fls. 90/91), para a qual não havia sido originalmente contratada. Acrescentou o Regional que «restou demonstrado que a autora realizava pagamentos, ocupando-se dos temas relacionados com o setor de recursos humanos, gerindo até mesmo eventuais processos de seleção de funcionários (fls. 90/91), tarefas próprias da função de supervisor. Dessa forma, constata-se que toda a discussão se insere no campo da prova, de modo que qualquer tentativa de decidir de forma contrária à do Regional, inequivocamente, demandaria o revolvimento da valoração do conjunto fático-probatório dos autos feita pelas instâncias ordinárias, procedimento que não é permitido nesta fase recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Por outro lado, ao contrário do que sustenta a reclamada, nos termos da jurisprudência prevalecente nesta Corte superior, para a caracterização do alegado desvio de função, mostra-se imprescindível a comprovação de que a empregada, inicialmente contratada para uma função específica, passou, a partir de determinada data, a desempenhar tarefas em função de grau mais elevado, sem receber a respectiva melhoria salarial, sendo irrelevante a existência de quadro de carreira organizado na empresa. ... ()
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