Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.6745.0004.6200

1 - TST Multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.

«A recorrente se insurge contra a sua condenação ao pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT. No entanto, apesar de a primeira reclamada pleitear a exclusão das multas em comento, não declina, em momento algum do seu recurso de revista, os motivos pelos quais reputa indevidas as multas aplicadas. Assim, fica inviabiliza a análise da matéria por esta Corte superior. ... ()

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