Jurisprudência Selecionada
1 - TST Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Limite.
«Verifica-se que o Regional foi questionado, por meio dos embargos de declaração, sobre questões relevantes para o deslinde da controvérsia, no entanto, quedou-se silente. Isso porque o registro fático quanto à limitação do período de responsabilidade das rés torna-se relevante neste caso, tendo em vista que na sentença indeferiu-se a condenação subsidiária sob o fundamento de que «não foram deferidas parcelas referentes a prestação de serviço na 2ª e na 3ª ré, motivo pelo qual improcede o pedido em relação a tais rés. Impende destacar que a responsabilidade subsidiária, nos casos de terceirização, é aplicada quando houver o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador quando então devem ser satisfeitas pelo tomador de serviços, que foi aquele que realmente se beneficiou do trabalho despendido pelo reclamante. No caso, as verbas deferidas não são referentes ao período em que o trabalhador estava tendo seu trabalho terceirizado. Pelo que se depreende do acórdão regional, o reclamante, quando despedido, não estava prestando serviço em favor do banco ora recorrente e nem, tampouco, as verbas deferidas têm relação com o tempo em que esteve a ele. O julgador está obrigado ao exame de todos os argumentos relevantes ao adequado deslinde da lide expendidos pela parte, em face do princípio do convencimento motivado, razão pela que sobreleva o dever de examinar as questões que possam ser úteis ou indispensáveis para que se possa acolher, total ou parcialmente, a pretensão recursal, bem assim a rejeitar os fundamentos deduzidos por qualquer uma das partes. ... ()
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