Jurisprudência Selecionada
1 - TST Corsan. Progressões por antiguidade. Plano de cargos e salários.
«O Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, afirmou, com base, notadamente, no regulamento interno da reclamada, que a concessão das promoções por antiguidade não é uma faculdade da ré, «mas, sim, que se trata de imposição do quadro de carreira, não sendo legítimo à reclamada a não concessão das promoções por decisão da Diretoria ou a suspensão de tais promoções por sua mera liberalidade. Registrou que «a omissão da empregadora em conceder promoções por antiguidade a seus empregados, às quais estava obrigada por força de norma regulamentar, configura alteração contratual lesiva, a teor do CLT, art. 468. Destaca-se que esta Corte, em casos semelhantes envolvendo a mesma reclamada, tem aplicado, de forma analógica, o entendimento previsto na Orientação Jurisprudencial Transitória 71/TST-SDI-I, segundo o qual « a deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano. Portanto, condicionar o direito do empregado de recebimento das promoções por antiguidade à deliberação da diretoria da empresa constitui condição meramente potestativa, uma vez que as promoções por antiguidade são submetidas a critério objetivo, qual seja decurso do tempo, exatamente como entendeu a Corte a quo. ... ()
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