Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Recurso ordinário. Deserção. Depósito recursal. Ausência de garantia do juízo. Sociedade de economia mista. Benefícios da Fazenda Pública.
«O entendimento firmado nesta Corte é o de que as sociedades de economia mista e as empresas públicas sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do CF/88, art. 173, § 1º, II, não fazendo jus, portanto, aos privilégios concedidos à Fazenda Pública. Cita-se, por oportuno, o teor da Súmula 170/TST, in verbis: «SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CUSTAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21/11/2003 Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei 779, de 21/08/1969. Nesse contexto, diante da ausência de comprovação da garantia do juízo, bem como do recolhimento das custas processuais arbitradas, o recurso ordinário da reclamada encontra-se irremediavelmente deserto. Precedentes desta Corte. ... ()
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