Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.6745.0004.9600

1 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Execução. Acordo judicial homologado. Pagamento do ajustado com um dia de atraso. Avença firmada para quitação em parcela única. Inadimplemento. Redução da multa estipulada. Ofensa à coisa julgada.

«A discussão empreendida pela reclamante está centrada no fato de o Regional ter reduzido de 50% para 15% a multa moratória, estipulada no acordo firmado entre as partes, ao fundamento de que, o pagamento do valor avençado foi feito com apenas 1 (um) dia de atraso. Conforme se observa na análise do acórdão recorrido, «as partes celebraram acordo aos 19.2.2014, devidamente homologado pela MM. Juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde - GO, restando avençado o pagamento da importância de R$ 314,00 até o dia 5.3.2014, bem como que, «conforme atestado pela própria Executada, restou incontroverso o atraso de 1 (um) dia no pagamento do valor referente ao combinado, sendo que, em princípio, viabilizaria a aplicação da multa de 50% estipulada no acordo. Assim, ainda que tenha ocorrido o atraso no pagamento da parcela em apenas um dia, a avença se deu para pagamento integral em parcela única, de modo que o atraso no pagamento implicou no inadimplemento total da avença. Nesse contexto, nos termos do CF/88, art. 5º, XXXVI, tendo sido constatado o atraso no pagamento da parcela objeto do acordo, é devida a multa prevista no acordo feito entre as partes e devidamente homologado em Juízo, não havendo que se falar em redução da penalidade, tendo em vista que o inadimplemento foi total. Precedentes. ... ()

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