Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.6745.0004.9800

1 - TST Adicional por tempo de serviço. Quinquênios e parcela denominada «sexta parte. Extensão aos servidores celetistas. Cabimento.

«O Tribunal a quo adotou o entendimento de que o artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo não faz distinção entre servidores (gênero) celetistas ou estatutários, para efeito do direito ao pagamento das parcelas denominadas «quinquênio e «sexta parte. Ressalta-se que a jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que o artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo também se aplica aos servidores públicos regidos pela CLT. Tal dispositivo, ao mencionar servidores públicos estaduais, não traça nenhuma distinção entre regimes de admissão, se estatutário ou celetista, para efeito de seu alcance, sendo devida, portanto, a parcela referente ao adicional por tempo de serviço. Frisa-se, ainda, a Orientação Jurisprudencial Transitória 75/TST-SDI-I, que dispõe: «PARCELA 'SEXTA PARTE'. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA. INDEVIDA. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04/08/2010). A parcela denominada - sexta parte -, instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do CF/88, art. 173, § 1º, II. ... ()

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