Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Comissionista misto. Aplicação da Súmula 340/TST na parte variável da remuneração.
«Esta Corte Superior consagrou o entendimento de que o empregado comissionista misto, que recebe remuneração em parte fixa e em parte variável, faz jus às horas extraordinárias em relação à parte fixa do salário e apenas ao adicional de horas extras em relação à parte variável, porquanto as horas simples já foram remuneradas pelas comissões percebidas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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