Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Prescrição intercorrente no âmbito da justiça do trabalho. Inaplicabilidade.
«Não há que se falar em prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho pelo fato do exequente ter permanecido inerte, mesmo que o processo tenha permanecido em arquivo provisório e/ou definitivo por mais de cinco anos. Também, não há notícia nos autos de que tenha sido decretada formalmente a extinção da execução e, além do mais, trata-se de ajuizamento de reclamação trabalhista cuja natureza é de crédito alimentar, o que não comporta a aplicação subsidiária da Lei 6.830/80, eis que o caso concreto não se equipara a crédito de natureza fiscal. Ademais, prevê o CLT, art. 878 que o processo em fase de execução pode ser impulsionado pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal Competente, o que sepulta a responsabilização do exequente quanto a eventual inércia ao processo de execução. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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