Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Acordo coletivo. Celebração por pessoa jurídica de direito público. Redução da jornada de oito para seis horas diárias. Aumento salarial indireto. Ausência de dotação orçamentária.
«O legislador constituinte dispensou aos servidores públicos o direito à negociação coletiva. Contudo, seu exercício somente se viabiliza quando não houver impacto direto no erário, haja vista que a alteração da remuneração do corpo funcional se sujeita à reserva legal e orçamentária, à luz dos arts. 37, X, e 169, § 1º, I, da CF/88. A rigor, a transação sobre a jornada de trabalho dos empregados do município de Mococa, de oito para seis horas diárias, ressente-se de efeitos pecuniários, uma vez que resulta no aumento salarial indireto dos trabalhadores, hipótese defesa à negociação coletiva com o Ente Público, tendo em vista o impacto sobre o orçamento. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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