Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista do reclamante. Rito sumaríssimo.
«Em respeito ao princípio constitucional da ampla defesa, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a possibilidade de eleição de foro pelo empregado, para o ajuizamento de reclamação trabalhista, deve-se pautar pelos critérios objetivos fixados no CLT, art. 651, «caput e parágrafos. O preceito consolidado franqueia a possibilidade de ajuizamento da ação no foro do domicílio do empregado, ou da localidade mais próxima, quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial. Nas demais situações, o reclamante somente poderá ajuizar a reclamação trabalhista no seu domicílio se este coincidir com o local da prestação dos serviços ou da celebração do contrato. Na hipótese, o empregado não logrou êxito em demonstrar que a contratação dos serviços ocorreu no lugar do seu atual domicílio. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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