Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.6745.0006.7900

1 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas «in itinere e horas à disposição. (alegação de violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC (correspondente ao art. 373, I, do ncpc. CPC/2015).

«O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário para excluir as horas de trajeto, uma vez que o autor sequer alegou dificuldade de acesso entre o terminal rodoviário e a portaria da empresa e não comprovou tempo maior que 10 (dez) minutos no trajeto entre a portaria e o local da prestação de serviços. Embora o juízo de primeiro grau tenha reconhecido como fato notório que dentro da empresa não havia transporte público, o pleito de horas «in itinere não foi deferido, uma vez que o reclamante sequer alegou a dificuldade de acesso entre o terminal rodoviário e a portaria da empresa e, quanto ao percurso interno, a testemunha ouvida a rogo do autor limitou-se a delinear o tempo de todo o trajeto, entre o terminal e o local da prestação de serviços, na média de 15 (quinze) minutos cada trecho, sem nada referir acerca do percurso interno. Nesse contexto, o pleito não logra êxito, uma vez que o reclamante não se desvencilhou do fato constitutivo do seu direito, como exigem os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC (correspondente ao art. 373, I, do NCPC - CPC/2015). Recurso de revista não conhecido.... ()

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