Jurisprudência Selecionada
1 - TST Diferenças salariais. Desvio de função. Alegação de violação dos arts. 844 da CLT e 319 do CPC (344 do ncpc. CPC/2015).
«O Tribunal Regional entendeu que o reclamante não faz jus às diferenças salariais pleiteadas, porque não comprovou o fato constitutivo do seu direito. Com efeito, os meros fatos de ter trabalhado anteriormente em outra empresa do mesmo grupo econômico ou de as tabelas não terem sido impugnadas não induzem à consequência jurídica pretendida pelo autor. A uma, porque não houve reconhecimento de fraude ou unicidade contratual e, a duas, porque as tabelas juntadas apenas demonstram o valor dos salários para o enquadramento pretendido, não tendo o condão de demonstrar que o autor exercia a função alegada. Ademais, restou consignado a invalidade de tais tabelas, porquanto não indicavam a vigência da norma coletiva que as estabeleceu e nem quais seriam os sindicatos subscritores. Incólumes os artigos indigitados. Recurso de revista não conhecido.... ()
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