Jurisprudência Selecionada
1 - TST Maquinista de trem. Horas extras.
«O Regional foi categórico no sentido de que, do exame da prova documental analisada, deflui-se que a ré não contabilizou todas as horas extras laboradas além da 36ª semanal. Aquela Corte não ignorou a existência de norma coletiva prevendo acordo de compensação, porém, concluiu que «a ré não cumpriu com os termos da norma coletiva que ela própria apregoa, circunstância que invalida eventual acordo de compensação. Conforme se depreende do acórdão do Regional, a lide foi decidida com base nas provas constantes dos autos e livremente valoradas pelo magistrado e não com base em quem detinha o ônus da prova e, eventualmente não o fez. Dessa forma, intactos os arts. 818 da CLT, 332 e 333 do CPC e inviável a alegada divergência jurisprudencial, visto que os arestos colacionados às fls. 1.017/1.018 se referem ao ônus da prova. Incidência do óbice da Súmula 296/TST. A lide não foi examinada sob o enfoque da possibilidade, ou não, de controle eletrônico da frequência, razão pela qual a matéria carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Logo, não se há de perquirir a violação do CLT, art. 74, § 2º. ... ()
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