Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.6745.0007.2000

1 - TST Recurso de revista do estado do espírito santo. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Caracterização de culpa in vigilando. Incidência da Súmula 331/TST V e VI, do TST.

«Do quadro fático registrado no acórdão recorrido extrai-se que a condenação decorre da culpa in vigilando do tomador dos serviços. Com efeito, o TRT registra: «O comportamento omisso do ente público em fiscalizar o regular cumprimento da legislação trabalhista, razão por que se impõe a sua responsabilidade subsidiária. Ressalto que a Lei 8.666/1991 confere à Administração o poder-dever de fiscalizar a execução do contrato administrativo (art. 58, III), inclusive com a possibilidade de rescindir o contrato em caso de desatendimento de suas determinações (art. 78 VII). Nesse contexto, inviável a admissibilidade do recurso de revista, pois a decisão recorrida encontra-se em consonância com os itens V e VI da Súmula 331/TST. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, nos autos da Reclamação 13901, registrou que «Como o controle da regularidade da execução dos contratos firmados com a administração deve ser feito por dever de ofício, é densa a fundamentação do acórdão-reclamado ao atribuir ao Estado o dever de provar não ter agido com tolerância ou desídia incompatíveis com o respeito ao erário. Recurso de revista não conhecido.... ()

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