Jurisprudência Selecionada
1 - TST Indenização por danos materiais (arguição de violação dos arts. 7º, XXVIII, da CF/88 e 950 do CCB, contrariedade à Súmula/STF 229 e divergência jurisprudencial).
«O TRT destacou que as limitações apresentadas pelo autor, bem como sua aposentadoria por invalidez, não decorreram da doença ocupacional, e sim de sequelas da trombose venosa sofrida após a cirurgia para a correção das lesões no ombro direito, «não sendo sequer possível descartar a possibilidade de erro médico com base nos elementos contidos nos autos. Por outro lado, o Regional chancelou a conclusão pericial, de que seria mesmo injustificável a concessão de aposentadoria pelo acidente do trabalho, porquanto o reclamante não apresenta perda de capacidade laboral, uma vez que não há sinais de atrofia ou desuso em sua articulação. Diante de tais premissas, não há como responsabilizar a reclamada pela reparação perseguida. Isso porque não restou comprovado que o prejuízo funcional invocado pelo reclamante - e que justificou sua aposentadoria - esteja relacionado com as lesões em seu ombro direito. Mesmo que assim não fosse, e ainda que o trabalhador argumente que se submeteu à cirurgia justamente para a correção do manguito rotador, a trombose teve origem em complicações pós-cirúrgicas, fato que se encontra além da esfera de atuação da reclamada e que, portanto, afasta por si só o nexo de causalidade entre a conduta ilícita da empresa e o prejuízo sofrido pelo trabalhador. Ressalte-se que a matéria é preponderantemente fática e, assim, encontra limite na Súmula/TST 126. Intacto o CCB, art. 950. As ementas apresentadas ao confronto de teses carecem da especificidade fática exigida pela Súmula/TST 296. Prejudicado o exame da questão relativa à cumulação da pensão mensal com o benefício previdenciário. Recurso de revista não conhecido.... ()
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