Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Cargo de confiança bancário. Não aplicação do CLT, CLT, art. 62, II. Incidência apenas, art. 224, § 2º.
«O cargo de confiança no Direito do Trabalho recebeu explícita tipificação legal, quer no padrão amplo do CLT, art. 62, II, quer no tipo jurídico específico bancário do art. 224, § 2º, da Consolidação. Para enquadrar o empregado nas disposições contidas no CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado que o empregado exercia efetivamente as funções aptas a caracterizar o exercício de função de confiança, e, ainda, que elas se revestiam de fidúcia especial, que extrapola aquela básica, inerente a qualquer empregado. De outra face, o enquadramento do bancário nas disposições do CLT, CLT, art. 62, II, além da fidúcia específica, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de cargo de gestão, que, nos termos da Súmula 287/TST, seriam aquelas atividades exercidas pelo gerente geral de agência ou outros cargos por equiparação. No caso dos autos, em que pese evidenciar-se o exercício de atividade de confiança nos termos do CLT, art. 224, § 2º, o Reclamante não detinha o cargo de gerente-geral do Reclamado. Dessa maneira, é inapropriado fazer incidir sobre seu contrato de trabalho o regramento jurídico previsto no CLT, art. 62, II. Contudo, deve ser mantido o cargo de confiança estritamente bancário, nos termos do CLT, art. 224, § 2º, sendo devidas como extras apenas as horas prestadas além da 8ª diária e 44ª semanal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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