Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista da reclamada. 1. Rescisão do contrato de trabalho. Termo de quitação. Efeitos da Súmula 330/TST. 2. Acúmulo de função. 3. Horas extras. Matéria fática.
«A quitação passada pelo empregado ao empregador tem eficácia liberatória apenas em relação às parcelas expressamente consignadas nos recibos, mas dentro do limite dos valores efetivamente pagos. Dessa forma, não há impedimento para que o empregado pleiteie valores restantes que entender devidos, ainda que em complemento aos títulos discriminados no TRCT. Ademais, conforme inteligência do item I da Súmula 330/TST, a quitação tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, não abrangendo parcelas não constantes do documento. Na presente hipótese, verifica-se que o TRT registrou que «as parcelas pagas no termo de rescisão contratual não coincidem com as ora pleiteadas. Logo, não há que se falar em quitação total. Decidiu a lide, portanto, com base na referida jurisprudência consolidada (Súmula 330/TST I, do TST), motivo pelo qual emerge como óbice ao recurso de revista, nesse aspecto, o disposto na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()
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