Jurisprudência Selecionada
1 - TST Trabalho externo. Controle de jornada. Intervalo intrajornada. Horas extras devidas.
«Em relação ao intervalo intrajornada, saliente-se, inicialmente, que o fato do trabalhador exercer atividade externa não é incompatível com a fiscalização e o controle da sua jornada de trabalho pelo empregador. A averiguação se dá em cada caso, em respeito ao princípio da primazia da realidade, segundo o qual se deve analisar a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes ou ao previsto em instrumento escrito que, porventura, não correspondam à realidade. No caso concreto, embora tenha se verificado exercício de trabalho externo, efetivamente restou assentado no acórdão regional, que havia controle de jornada. Nesse contexto, ademais, diante da demonstração e do reconhecimento pelo TRT, no sentido que o Autor apenas fruía de 30 minutos a título de intervalo intrajornada, têm incidência as diretrizes constantes na Súmula 437/TST, no sentido de que a não concessão do intervalo intrajornada, ainda que parcial, confere ao empregado o direito à remuneração correspondente ao período de repouso e alimentação assegurado em sua integralidade, acrescido do adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.... ()
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