Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras decorrentes de concessão a menor de intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas. Prorrogação habitual. Súmula 437/TST IV, do TST.
«É comando imperativo de lei a concessão de intervalo de uma hora, no mínimo, para os trabalhadores, quando submetidos a jornada superior a 6 horas, e de 15 minutos, quando a jornada for superior a 4h e inferior a 6h diárias (CLT, art. 71, § 1º). Ressalte-se que esse período diz respeito à jornada efetivamente trabalhada, e não à jornada contratada, uma vez que a concessão do mencionado intervalo é medida que se impõe, por estar jungido às normas de proteção à saúde e à integridade do trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote