Jurisprudência Selecionada
1 - TST Adicional de insalubridade. Reexame. Fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.
«A egrégia Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas dos autos, registrou que o reclamante, no desempenho da função de auxiliar de serviços, laborou exposto ao agente insalubre «cola de sapateiro, que contém hidrocarbonetos aromáticos, classificados como insalubres pelo Anexo 13 da NR-15, e demanda uso de proteção dérmica para seu manuseio seguro, de forma que não tendo sido fornecido equipamento de proteção individual específico pela reclamada, era devido o pagamento de adicional de insalubridade ao reclamante. Incidência do óbice contido na Súmula 126 a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária. ... ()
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