Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista da reclamada. 1. Adicional de insalubridade. Motorita. Vibração. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.
«A egrégia Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas dos autos, consignou que as atividades do reclamante, na função de motorista, estavam enquadradas como insalubres, por vibração, conforme ISO 2631-1/1997, sendo que a avaliação foi feita nos termos da ISO 2631, instalando o acelerômetro sobre o assento do condutor «em conformidade com a operação habitual, respeitando os sentidos pertinentes aos eixos x, y e z, e concluiu que o reclamante estava trabalhando exposto a níveis de vibração com «riscos potenciais à saúde do trabalhador, de forma que não havendo prova para alterar a conclusão do laudo pericial, era devido o pagamento do adicional de insalubridade como compensação pela exposição do empregado ao agente insalubre. Incidência do óbice da Súmula 126 a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária. ... ()
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