Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extraordinárias. Cargo de confiança.
«O quadro fático regional, fundamentado no conteúdo da prova oral (depoimento do preposto do banco reclamado) denota que as atribuições da autora, na condição de «assistente não demandavam fidúcia especial. No particular, restou confirmado que a reclamante exercia apenas atividades de cunho meramente técnico/operacional, tendo como função basicamente o processamento de dados no sistema do banco. Não comprovado, pois, o exercício do cargo de confiança, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º, deve ser mantida de condenação em horas extraordinárias referentes a uma jornada diária de 6 horas. Recurso de revista não conhecido.... ()
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