Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Administração pública. Contratação por intermédio de unidades descentralizadas de execução da educação (udes). Pessoas jurídicas de direito privado incumbidas de administrar verbas públicas dos entes federados. Nulidade. Ausência de concurso público. Incidência da Súmula 363/TST.
«É nula a contratação, pelo Estado, de prestadores de serviços por intermédio das figuras jurídicas denominadas «Unidades Descentralizadas de Execução da Educação (UDEs), já que, não obstante se tratem de pessoas jurídicas de Direito Privado, não integrantes da Administração Pública, elas não auferem lucro, assim como não competem no mercado com qualquer outra pessoa física ou jurídica, incumbindo-lhes administrar verbas públicas, por vezes federal. Dessa forma, apesar da constatada existência de pessoa jurídica privada interposta, a relação de trabalho se dá diretamente para a Administração Pública, o que transmuda a natureza da relação jurídica, que passa a ter caráter jurídico-administrativo. Trata-se, pois, de contratação nula, já que realizada em benefício do ente federativo, mas sem a realização de concurso público (CF/88, art. 37, II). Tal situação atrai a incidência do disposto na Súmula 363/TST, de modo que são devidos ao reclamante apenas o pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, e os valores referentes aos depósitos do FGTS. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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