Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.6745.0013.8600

1 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Estabilidade provisória da empregada gestante. Contrato por prazo determinado. Súmula 244/TST III, do TST. Indenização substitutiva.

«A gravidez comprovada no curso do contrato de trabalho não retira a garantia de emprego, ainda que o contrato de trabalho tenha sido celebrado por prazo determinado, diante do princípio consagrado no artigo 10, II, do ADCT. Exegese da Súmula 244/TST III, do TST. No entanto, exaurido o período de estabilidade, nos termos da Súmula 396/TST, deve ser convertida a garantia provisória em indenização substitutiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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