Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista adesivo do reclamante.
«Nos termos do CPC, art. 997, IIIde 2015, o exame do recurso adesivo é condicionado ao conhecimento do apelo principal. Nesse passo, uma vez que o recurso de revista patronal (principal) não foi conhecido, fica inviabilizado o conhecimento do recurso de revista adesivo do reclamante. Recurso de revista não conhecido.... ()
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