Jurisprudência Selecionada
1 - TST Anotação da CTPS. Multa cominatória.
«De acordo com entendimento adotado no âmbito desta Corte, não há óbice à aplicação da multa diária prevista no CPC, art. 461 de 1973, com o objetivo de compelir o empregador a anotar a CTPS do trabalhador, ainda que o CLT, art. 39, § 1º, estabeleça que, na eventual recusa, tal procedimento possa ser realizado pela Secretaria da Vara do Trabalho. A anotação da CTPS pela Secretaria da Vara constitui circunstância excepcional, não podendo ser interpretada como regra de substituição da obrigação de fazer imposta ao empregador pela própria CLT em seu art. 29. Recurso de revista não conhecido.... ()
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