Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Forma de cálculo.
«Não consta no acórdão recorrido que a reclamante se ativava no corte de cana-de-açúcar. Nesse contexto, para se aferir a alegação recursal de ser aplicável a parte final da nova redação da Orientação Jurisprudencial 235/TST-SDI-I do TST, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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