Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Horas extras. Divisor.
«O Tribunal Regional excluiu da condenação as diferenças de horas extras decorrentes da utilização do divisor 150, sob o fundamento de que, para a carga semanal de 30 horas prestada pelo reclamante, não só o divisor 180 estava fixado no contrato de trabalho e na cláusula 14ª, § 1º, do acordo coletivo de trabalho, como também inexiste previsão legal para aplicação do divisor 150. Nesse contexto, não há falar em contrariedade à Súmula 431/TST, em que se fixa o divisor 200 para a carga horária semanal de 40 horas. Incidente a Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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