Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Prescrição bienal.trabalhador portuário avulso. Intervalo interjornadas de 11 horas.
«O OGMO não atentou para os novos requisitos estabelecidos, deixando de indicar em sua petição recursal os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objetos do recurso de revista. Importante ressaltar que a transcrição integral do acórdão recorrido só vale para fins do prequestionamento previsto na Lei 13.015/2014 se a decisão for extremamente objetiva e sucinta, o que não se verifica no caso em tela. Evidenciada a ausência de tais requisitos, o recurso não logra conhecimento nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Recurso de revista não conhecido.... ()
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