Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.6745.0019.2000

1 - TST Auxílio-alimentação. Natureza jurídica indenizatória. Empregado contratado após a alteração da norma regulamentar por meio de acordo coletivo.

«Caso em que a Reclamante foi contratada após a edição da norma coletiva que atribuiu natureza indenizatória à parcela «auxílio alimentação. A contratação ocorreu em 1989, ao passo que mencionada norma coletiva foi editada em 1987. Ademais, há que se recordar que os Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho são reconhecidos em nível constitucional (art. 7º, XXVI), cumprindo-lhes fixar as cláusulas e condições de trabalho a serem observadas nos contratos de trabalho celebrados pelos sujeitos vinculados ao âmbito de representação dos entes pactuantes. Como regra, buscam ampliar os níveis de proteção social já assegurados pela ordem normativa heterônoma estatal (CLT, artigos 9º e 444), muito embora, em situações excepcionais e devidamente justificadas, possam também promover a redução, temporal e transitória, em relação aos temas salário e jornada, dos padrões legais de proteção social (CF/88, art. 7º, VI, XIII e XIV). Nesse cenário, esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que as normas coletivas que fixaram a natureza indenizatória do auxílio-alimentação alimentação devem ser prestigiadas, a teor do que dispõe o artigo 7º, XXVI, da Constituição. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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