Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista da reclamante interposto em face de decisão publicada anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Supressão de poucos minutos. Finalidade do instituto atingida. Inaplicabilidade da Súmula437/TST, I.
«Segundo a orientação contida na Súmula 437/TST I, do TST, a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento, com o devido adicional, do período total, que deve corresponder a uma hora, nos casos de jornada diária superior a seis horas. No caso em tela, a Corte a quo deu provimento ao recurso da Reclamada, quanto ao tema em questão, para excluir da condenação o pagamento do intervalo intrajornada, como extras, bem como os reflexos, ao fundamento de que os controles de ponto acostados aos autos indicam a correta fruição do intervalo, contatando-se apenas pequenas variações. Em sede de embargos de declaração, a Tribunal Regional esclareceu que, nada obstante o teor da Súmula 437/TST, «os poucos minutos reduzidos do mínimo legal de uma hora não devem ser considerados para efeito de apuração da violação ao CLT, art. 71, pois, ainda que o reclamante tenha usufruído 50/55 minutos de intervalo, a finalidade do instituto foi atingida (fl. 391). Desse modo, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de determinar o pagamento de uma hora extra diária quando o intervalo não for integralmente usufruído, considerando não observado o repouso, apenas, quando o período gozado for inferior a 50 (cinquenta) minutos, mostrou-se em consonância com o entendimento desta Turma, segundo o qual a redução por poucos minutos atinge a finalidade do instituto. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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