Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento de oito horas no sistema denominado «5 turnos (regime 3x2). Ausência de previsão normativa. Súmula 126/TST.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que não foi autorizada por negociação coletiva a adoção, pela empresa, de turnos ininterruptos de revezamento com jornada de oito horas, no sistema denominado «cinco turnos, correspondente a três dias de trabalho por dois de descanso (3x2). Desse modo, para se alcançar conclusão em sentido diverso, seria necessário revolver fatos e provas, o que não é possível ante o óbice de que trata a Súmula 126 deste TST. Não há como divisar, nesse contexto, ofensa ao CF/88, art. 7º, XIV, bem como contrariedade à Súmula 423/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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