Jurisprudência Selecionada
1 - TST Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do período. Súmula 437/TST I, do TST.
«Segundo a diretriz contida na Súmula 437/TST I, do TST, a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento, com o devido adicional, do período total, que deve corresponder a uma hora, nos casos de jornada diária superior a seis horas. Desse modo, a decisão regional, na qual reconhecida que o Reclamante faz jus ao pagamento de uma hora decorrente da supressão do intervalo intrajornada, encontra-se em consonância com a Súmula 437/TST I, do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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