Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. 1. Redução do intervalo intrajornada. Autorização do Ministério do Trabalho e emprego. Acordo de compensação de jornada. CLT, art. 71, § 3º.
«O Tribunal Regional reputou válida e regular a autorização concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no sentido de reduzir o intervalo intrajornada. A Reclamante sustenta que havia acordo de compensação de jornada e habitual prorrogação de jornada, o que afasta a possibilidade de redução do intervalo intrajornada. Consoante dispõe o CLT, art. 71, § 3º, é possível a flexibilização do período de intervalo para refeição e descanso por ato do Ministro do Trabalho nas hipóteses em que, ouvido o Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho, o estabelecimento empresarial mantenha refeitórios e seus empregados não cumpram sobrejornada. De fato, a autorização descrita no § 3º do artigo 71 consolidado deve ser específica e destinada ao estabelecimento empresarial que cumpra efetivamente o requisito concernente à organização dos refeitórios, desde que seus empregados não estejam submetidos a regimes de sobrejornada. ... ()
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