Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Exposição a agentes biológicos. Deferimento.
«1. Hipótese em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo Reclamado, para julgar improcedente o pedido de pagamento do adicional de insalubridade, ao fundamento de que as atividades desempenhadas pelo Reclamante (auxiliar de serviços) não se enquadram no Anexo 14 da NR 15 do MTE. A Corte de origem consignou que o Reclamante não tinha contato permanente com pessoas doentes e/ou seus pertences na medida em que o exercício de funções administrativas como recebimento, separação e distribuição de materiais requisitados pelos diversos setores da Unidade Hospitalar consistem em exposição a agentes insalubres comuns à vida cotidiana. Contudo, restou consignado no acórdão regional a conclusão do laudo pericial, no sentido de ser devido o adicional de insalubridade em grau médio, porquanto «O Reclamante, no exercício habitual de suas atividades, circulava nos diversos setores de atendimento a pacientes da Unidade hospitalar, sendo estas áreas de tratamento clínico e laboratorial à pacientes em geral, com risco de contágio a agentes Biológicos (doenças infectocontagiantes) nos termos da legislação. O Anexo 14 da NR-15 determina que, para caracterização da insalubridade, em grau médio, necessário o contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Na linha da jurisprudência assente neste Colegiado, deve ser deferido o adicional de insalubridade em grau médio aos recepcionistas hospitalares que desempenham suas atividades «em contato permanente com pacientes, em hospitais, serviços de emergência, enfermaria, postos de vacinação ou outros estabelecimentos do gênero; hipótese aplicada somente ao pessoal que mantiver contato com os pacientes (RR 48400-88.2009.5.04.0003, Data de Julgamento 22/04/2014, DEJT 25/04/2014). No caso dos autos, embora o Reclamante exercesse atividade administrativa, circulava em todos os ambientes da Unidade hospitalar, estando, portanto, exposto a agentes biológicos, fazendo jus ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio (Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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