Jurisprudência Selecionada
1 - TST Acidente do trabalho. Fratura óssea. Dano material. Lucros cessantes. Comprovação. Óbice da Súmula 296/TST.
«O aresto colacionado mostra-se inespecífico por não contemplar semelhante situação fática. Enquanto o caso dos autos trata do dano material em razão dos lucros cessantes, o aresto suspostamente divergente trata do dano material em razão da incapacidade para o trabalho (dano emergente). Incidência do óbice da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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