Jurisprudência Selecionada
1 - TST Participação nos lucros. Súmula 126/TST.
«O Tribunal Regional não negou validade à norma coletiva relativamente à participação nos lucros, mas considerou que a Reclamada não apresentou a integralidade dos documentos que poderiam evidenciar o correto pagamento da parcela. Assim, somente com o revolvimento do conjunto fático-probatório é que se poderia concluir no sentido da inexistência de diferenças a título de participação nos lucros, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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