Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Processo sob a vigência da Lei 13.015/2014. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias. Reconhecimento judicial de diferenças salariais postuladas na exordial.
«O CLT, art. 477, § 6º estabelece prazos para pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão. A verificação em juízo da existência de eventuais diferenças de valores rescisórios não significa a mora do empregador no pagamento da rescisão contratual e não é motivo suficiente para ensejar a aplicação da cominação estabelecida no CLT, art. 477, § 8º, como ocorreu no presente caso. Em regra, a referida penalidade apenas tem cabimento quando as verbas rescisórias não satisfeitas pelo empregador no prazo legal forem incontroversas. ... ()
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