Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa do CLT, art. 467.
«A decisão do Tribunal Regional está alicerçada na revelia da empresa prestadora dos serviços e na afirmação genérica da empresa tomadora de que acredita que as verbas rescisórias foram corretamente pagas. Contra esses fundamentos, não se insurgiu a reclamada, atraindo a incidência da Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote