Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista do reclamante. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva. Disparidade entre o tempo efetivamente gasto pelo empregado e aquele previsto na norma. Redução substancial do valor da parcela. Invalidade.
«Ressalvando meu entendimento pessoal, tenho me curvado à posição majoritária desta Corte, que se orienta no sentido de ser possível a fixação prévia, em norma coletiva, de um determinado número de horas in itinere a serem pagas aos trabalhadores, desde que demonstrada a razoabilidade no ajuste efetuado pelas partes e o equilíbrio entre o pactuado e a realidade dos fatos. Isso para se evitar o benefício apenas do empregador, com a ausência de concessões mútuas e a consequente renúncia dos empregados ao direito de recebimento das horas concernentes ao período de deslocamento de ida e volta ao local de trabalho. Considera-se adequada a redução de até 50% (cinquenta por cento) entre o montante das horas de percurso efetivamente cumpridas e aquele pago ao empregado. No caso dos autos, as partes acordaram que era despendida uma hora e vinte minutos (80 minutos) de trajeto por dia e é incontroverso que a norma coletiva fixava o adimplemento de apenas 20 minutos diários. Houve, portanto, a supressão de mais de 50% (cinquenta por cento) das horas itinerantes efetivamente realizadas. Logo, afigura-se inválida a negociação coletiva firmada em franco descompasso com as diretrizes acima traçadas, sendo devido o pagamento da totalidade das horas in itinere. Precedentes. ... ()
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